IMPRENSA OFICIAL - LEME
Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 4026 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 4.571, DE 06 DE JULHO DE 2026.
“Autoriza a formalização de acordo judicial”
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Leme autorizado a formalizar acordo judicial nos autos do Processo nº 0002369-42.2007.8.26.0318, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, promovido pela Prefeitura do Município de Leme em face da empresa Ever Importadora e Exportadora Ltda EPP para ressarcimento de alugueres pagos no âmbito do Programa de Incentivos e Desenvolvimento Municipal – PROINDE, instituído pela Lei Complementar n. 226, de 19 de Agosto de 1998, tudo nos termos da contraproposta ofertada por meio da petição de fls. 1.144-1.146 do autos.
Art. 2º O valor total devido pela executada Ever Importadora e Exportadora Ltda – EPP, atualizado até a data de 09 de abril de 2026, a título de principal e acessórios legais é de R$ 789.421,66 (setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais, e sessenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 1.147 dos autos.
Art. 3º O acordo será celebrado por meio do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do débito à vista, e o saldo remanescente, em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, até a data do efetivo depósito.
Art. 4º A executada, espontaneamente, antes da formalização do acordo, já efetuou os depósitos judiciais da importância de R$ 235.254,21 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) e da importância de R$103.439,00 (cento e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais), conforme comprovantes de fls. 1.135 e 1.157 dos autos.
Art. 5º Cumprido integralmente o acordo, fica o Município de Leme autorizado a dar por satisfeito o crédito e pedir a extinção do feito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, aos pagamentos efetivados espontaneamente pela executada.
Leme, 06 de julho de 2026
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
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