IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 4026 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 4.572, DE 06 DE JULHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor total de R$ 876.173,55 (oitocentos e setenta e seis mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das seguintes ações:

SUPLEMENTAÇÃO

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

8

6

500.0024

02.12.02-081220025.2.092000-3.3.50.39

5533

R$ 44.849,04

8

6

500.0059

02.12.03-082430025.2.097000-3.3.50.39

5535

R$ 10.221,66

8

6

500.0092

02.12.03-082430025.2.097000-3.3.90.30

5538

R$ 50.000,00

8

2

500.0094

02.12.02-081220025.2.094000-3.3.90.39

5541

R$ 29.412,53

8

6

500.0027

02.12.03-082430025.2.097000-4.4.50.39

5542

R$ 240.000,00

8

5

500.0029

02.12.02-082450025.2.287000-3.3.90.30

5551

R$ 501,52

8

5

500.0034

02.12.02-082450025.2.288000-3.3.90.30

5552

R$ 10,00

8

5

500.0034

02.12.02-082450025.2.288000-3.3.90.33

5553

R$ 7,85

8

5

500.0049

02.12.02-082450025.2.290000-3.3.90.39

5554

R$ 3.513,09

8

6

500.0061

02.12.02-082440026.2.102000-3.3.90.30

5536

R$ 2.218,85

8

6

500.0087

02.12.02-082440026.2.102000-3.3.90.30

5537

R$ 4.820,09

8

5

500.0083

02.12.02-082450026.2.291000-4.4.90.52

5557

R$ 73.380,39

8

5

500.0089

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.30

5558

R$ 7.021,99

8

5

500.0089

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5559

R$ 50,00

8

5

800.0006

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5560

R$ 313,44

8

5

800.0010

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.30

5561

R$ 35.838,14

8

5

800.0010

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5562

R$ 50,00

8

5

800.0011

02.12.01-082450026.2.292000-4.4.90.93

5563

R$ 6.951,20

8

5

800.0021

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5564

R$ 1.574,96

8

5

800.0022

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5565

R$ 2.437,97

8

5

800.0025

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5566

R$ 1.702,20

8

5

800.0030

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5567

R$ 2.920,05

8

5

800.0031

02.12.01-082450026.2.292000-4.4.90.93

5568

R$ 18.671,47

8

5

800.0032

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5569

R$ 2.167,46

8

5

800.0040

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5570

R$ 1.065,46

8

5

800.0050

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5571

R$ 10.573,94

8

5

800.0051

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5572

R$ 2.910,82

8

5

800.0052

02.12.01-082450026.2.292000-3.3.90.93

5573

R$ 1.956,34

8

5

500.0062

02.12.01-082430027.2.289000-3.3.90.30

5555

R$ 7.645,45

8

5

500.0062

02.12.01-082430027.2.289000-3.3.90.39

5556

R$ 10.000,00

8

6

500.0088

02.12.04-082410027.1.159000-3.3.50.39

5575

R$ 19.989,90

8

6

500.0058

02.12.01-082450028.2.112000-3.3.90.30

5534

R$ 7.972,42

8

6

500.0092

02.12.03-082430028.2.097000-3.3.50.39

5539

R$ 150.000,00

8

2

500.0077

02.12.05-082450028.2.118000-3.3.90.93

5540

R$ 1.263,45

8

5

500.0005

02.12.01-082450028.2.286000-3.3.90.30

5549

R$ 10.000,00

8

5

500.0005

02.12.01-082450028.2.286000-3.3.90.39

5550

R$ 14.944,73

8

6

500.0091

02.12.04-082410028.1.160000-3.3.50.39

5574

R$ 67.281,69

0

1

400.0001

02.16.01-064520035.2.133000-3.3.90.30

5576

R$ 31.935,45

Total do Superávit (Art. 43, § 1º, I – Lei nº 4.320/64)

R$ 876.173,55

TOTAL

R$ 876.173,55

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Os recursos são oriundos de Transferências Estaduais, Federais, de Emendas Parlamentares e de Outras fontes de recurso (incentivo fiscal).

Art. 3º – Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 06 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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