IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 4026 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 4.573, DE 06 DE JULHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à criação e adequação de dotações orçamentárias para execução das seguintes ações:

SUPLEMENTAÇÃO

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

5

1

220.0000

02.08.05-123610015.2.033000-3.3.90.14

5577

R$ 120.000,00

Total Anulação (Art. 43, § 1º, III – Lei nº 4.320/64)

R$ 120.000,00

TOTAL

R$ 120.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será custeada com recursos decorrentes de anulação parcial, das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

REDUÇÃO

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

5

1

220.0000

02.08.05-123610015.2.033000-3.1.90.11

233

R$ 120.000,00

Total Anulação (Art. 43, § 1º, III – Lei nº 4.320/64)

R$ 120.000,00

Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 06 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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