IMPRENSA OFICIAL - LEME

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 4026 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 4.574, DE 06 DE JULHO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.311.726,10 (um milhão, trezentos e onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

UG

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Funcional Programática

Código Reduzido

Valor

6

2

300.126

02.11.01-103010020.2.061000-3.1.71.70

5578

R$ 550.000,00

6

5

301.018

02.11.01-103010020.2.055000-3.3.90.30

5579

R$ 403.523,34

6

5

301.018

02.11.01-103010020.2.055000-4.4.90.52

5580

R$ 180.000,00

6

5

300.047

02.11.01-103020021.2.062000-3.3.90.39

5581

R$ 3.973,40

6

2

312.045

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30

5582

R$ 11.974,00

6

2

312.045

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.48

5583

R$ 10.000,00

6

2

312.045

02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52

5584

R$ 20.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.30

5585

R$ 40.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.39

5586

R$ 20.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-3.3.90.48

5587

R$ 10.000,00

6

5

303.007

02.11.01-103050022.2.075000-4.4.90.52

5588

R$ 62.255,36
Total Superávit - Art. 43, § 1º, I - L.4.320/64 (Suplementação)R$ 1.311.726,10

Art. 2ºO crédito aberto no Artigo 1º, no valor de R$ 1.311.726,10 (um milhão, trezentos e onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), correrá por conta de superavit de exercícios anteriores, conforme previsto no Artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício financeiro vigente, em decorrência do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 06 de julho de 2026

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES


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