IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 2015A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 48.097 DE 06 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROMISSÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.550, de 01 de julho de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação e a Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO a necessidade de designar os representantes dos diferentes segmentos que participarão do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, bem como de seu posterior acompanhamento, monitoramento e avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Fórum Municipal de Educação – FME e a Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, nos termos do Decreto nº 7.550/2026:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Márcia Regina Gomes da Silva Foz
b) Giselda Gonçalves Maehara
c) Eliana Cristina da Silva Conceição
d) Savério Heitor Gonçalves Catardo
e) Juliane Carolina da Silva Frastrone
II – representantes técnico-administrativos da Secretaria Municipal de Educação:
a) Cristiane Aparecida Tronquin Pinhata
b) Eliane Andreoti
c) Franco Carlos Meira
III – representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Luciene Lopes da Silva
IV – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB:
a) Andréia Cristina Carvalho Gomes
V – representante dos professores da Educação Infantil:
a) Thais Quesada Badine
VI – representante dos professores do Ensino Fundamental:
a) Voney Gabriel Simon Valentin
VII – representante dos professores do Apoio à Aprendizagem:
a) Franciele Haiashi Sales Rodrigues
VIII – representante dos professores da Educação Especial e Inclusiva:
a) Grasiele Gonçalves Pereira Guedes
IX – representante dos professores da Educação de Jovens e Adultos – EJA:
a) Lidiane Aparecida da Silva
X – representante dos gestores do Ensino Fundamental:
a) Renata Cristiane da Silva Oliveira
XI – representante dos gestores da Educação Infantil:
a) Thais Reche de Melo
XII – representante dos gestores do Centro Educacional Multidisciplinar:
a) Graziele Perpétua Fernandes de Mello
XIII – representante dos gestores das escolas estaduais do Município:
a) Rosilene Nogueira
XIV – representante das escolas técnicas do Município:
a) Flavio Cristino da Silva Sales
XV – representante dos pais ou responsáveis por alunos da Rede Municipal de Ensino:
a) Josimara Aparecida Ferreira Caires Bigaran
XVI – representante da sociedade civil organizada:
a) Thiago Augusto de Sousa Ferreira
XVII – representante do Poder Legislativo Municipal:
a) Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella
Art. 2º Os membros nomeados por esta Portaria atuarão, durante o período de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, de forma integrada no Fórum Municipal de Educação e na Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do PME, observadas as competências estabelecidas no Decreto nº 7.550/2026.
Art. 3º A Comissão Única exercerá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, observados os prazos estabelecidos no Decreto nº 7.550/2026.
Parágrafo único. Concluído o processo de elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, a Comissão Única será dissolvida, permanecendo em funcionamento o Fórum Municipal de Educação, em caráter permanente.
Art. 4º A coordenação e a secretaria dos trabalhos serão definidas pelos membros na primeira reunião do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação, mediante deliberação da maioria dos presentes.
Parágrafo único. A definição da coordenação e da secretaria dos trabalhos será registrada em ata.
Art. 5º A participação dos membros será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Promissão, 06 de julho de 2026.
Hamilton Luis Foz
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.