IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 2015A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 48.097 DE 06 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PROMISSÃO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.550, de 01 de julho de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação e a Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a necessidade de designar os representantes dos diferentes segmentos que participarão do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, bem como de seu posterior acompanhamento, monitoramento e avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Fórum Municipal de Educação – FME e a Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, nos termos do Decreto nº 7.550/2026:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Márcia Regina Gomes da Silva Foz

b) Giselda Gonçalves Maehara

c) Eliana Cristina da Silva Conceição

d) Savério Heitor Gonçalves Catardo

e) Juliane Carolina da Silva Frastrone

II – representantes técnico-administrativos da Secretaria Municipal de Educação:

a) Cristiane Aparecida Tronquin Pinhata

b) Eliane Andreoti

c) Franco Carlos Meira

III – representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Luciene Lopes da Silva

IV – representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB:

a) Andréia Cristina Carvalho Gomes

V – representante dos professores da Educação Infantil:

a) Thais Quesada Badine

VI – representante dos professores do Ensino Fundamental:

a) Voney Gabriel Simon Valentin

VII – representante dos professores do Apoio à Aprendizagem:

a) Franciele Haiashi Sales Rodrigues

VIII – representante dos professores da Educação Especial e Inclusiva:

a) Grasiele Gonçalves Pereira Guedes

IX – representante dos professores da Educação de Jovens e Adultos – EJA:

a) Lidiane Aparecida da Silva

X – representante dos gestores do Ensino Fundamental:

a) Renata Cristiane da Silva Oliveira

XI – representante dos gestores da Educação Infantil:

a) Thais Reche de Melo

XII – representante dos gestores do Centro Educacional Multidisciplinar:

a) Graziele Perpétua Fernandes de Mello

XIII – representante dos gestores das escolas estaduais do Município:

a) Rosilene Nogueira

XIV – representante das escolas técnicas do Município:

a) Flavio Cristino da Silva Sales

XV – representante dos pais ou responsáveis por alunos da Rede Municipal de Ensino:

a) Josimara Aparecida Ferreira Caires Bigaran

XVI – representante da sociedade civil organizada:

a) Thiago Augusto de Sousa Ferreira

XVII – representante do Poder Legislativo Municipal:

a) Isabel Cristina Roz de Carvalho Santaella

Art. 2º Os membros nomeados por esta Portaria atuarão, durante o período de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, de forma integrada no Fórum Municipal de Educação e na Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do PME, observadas as competências estabelecidas no Decreto nº 7.550/2026.

Art. 3º A Comissão Única exercerá suas atividades até a conclusão do processo de elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, observados os prazos estabelecidos no Decreto nº 7.550/2026.

Parágrafo único. Concluído o processo de elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, a Comissão Única será dissolvida, permanecendo em funcionamento o Fórum Municipal de Educação, em caráter permanente.

Art. 4º A coordenação e a secretaria dos trabalhos serão definidas pelos membros na primeira reunião do Fórum Municipal de Educação e da Comissão Única de Elaboração, Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação, mediante deliberação da maioria dos presentes.

Parágrafo único. A definição da coordenação e da secretaria dos trabalhos será registrada em ata.

Art. 5º A participação dos membros será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Promissão, 06 de julho de 2026.

Hamilton Luis Foz

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.