IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 724 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.629/2026

30 de junho de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 491.700,00 (quatrocentos e noventa e um mil e setecentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2048 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

8

4.000,00

04.1220002.2046 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 - Material de Consumo

57

14.200,00

25.7520008.2004 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Publica

3.3.90.30 - Material de Consumo

79

5.000,00

18.5420018.2009 - Manutenção dos Serviços - Canteiro de Obras

3.3.90.30 - Material de Consumo

108

21.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

110

47.000,00

10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saude

3.3.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores

148

8.000,00

10.3020005.2029 - Manutenção dos Serviços Assistencia Ambulatorial

3.3.90.30 - Material de Consumo

177

40.000,00

10.3040006.2030 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitaria

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

185

40.000,00

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

192

8.000,00

08.2450010.2018 - Manutenção das Atividades - CRAS

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

260

3.000,00

12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

297

3.000,00

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

298

35.000,00

3.3.90.92 - Despesas de Exercicios Anteriores

299

3.000,00

12.3610012.2033 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

313

50.000,00

12.3610016.2042 - Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

346

4.000,00

12.3650014.2037 - Manutenção dos Serviços 70% - Pre Escola

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

368

100.000,00

13.3920023.2016 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Cultura

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

391

40.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

397

3.000,00

18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

420

60.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

425

1.500,00

20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

430

2.000,00

Total

491.700,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

4.000,00

04.1220002.2046 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

60

2.200,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

66

12.000,00

25.7520008.2004 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Publica

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

80

5.000,00

18.5420018.2008 - Coleta e Transbordo dos Residuos Solidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

102

68.000,00

10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saude

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

135

40.000,00

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

146

8.000,00

10.3020005.2029 - Manutenção dos Serviços Assistencia Ambulatorial

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

181

48.000,00

08.2450010.2018 - Manutenção das Atividades - CRAS

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

247

3.000,00

12.3610012.2033 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30 - Material de Consumo

310

6.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

314

50.000,00

12.3610015.2040 - Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.46 - Auxilio Alimentação

332

35.000,00

12.3610016.2041 - Manutenção dos Serviços 70% - Fundamental Anos Iniciais

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

336

100.000,00

12.3610016.2042 - Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

345

4.000,00

27.8120022.2015 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Esporte e lazer

3.3.90.30 - Material de Consumo

414

2.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

419

1.000,00

18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

424

1.500,00

20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

428

62.000,00

23.6950021.2014 - Manutenção dos Serviços de Apoio - Turismo

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

463

40.000,00

Total

491.700,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de junho de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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