IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 1545 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2103 de 06 de julho de 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado a abertura no orçamento municipal do exercício de 2026 um credito adicional especial no valor de R$- R$3.800,00 (três mil oitocentos reais) na dotação abaixo para desenvolvimento de ações no setor cultural.

02.05.01 – Desenvolvimento Cultural

13.392.0170.2052. – Incentivo as Ações Culturais

Fonte de Recurso – 05 – Fonte STN – 1.719

33.50.31 – Premiações Culturais e Artísticas

3.800,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal 14.399/2022 que estabelece fomento a Cultura no Brasil, e de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/1964.

Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2026/2029 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2026 este credito especial.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementada por Decreto se necessário.

COROADOS/SP, 06 de julho de 2026.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


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