IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 06 de julho de 2026 | Edição nº 1685A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.519, DE 06 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas, redução dos valores das funções comissionadas e das gratificações temporárias no âmbito do Poder Executivo da Estância Turística de Buritama, visando à adequação orçamentária diante das condenações judiciais de RPVs, precatórios e condenações trabalhistas oriundas de administrações passadas, implantadas em folha de pagamento na atual administração, bem como de outras situações que geraram déficit sem responsabilidade da atual gestão, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BURITAMA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o alerta emitido pelo Controlador Interno do Município recomendando medidas de contingenciamento destinadas à preservação da higidez financeira municipal;

CONSIDERANDO que ao assumir a Administração Municipal em 1º de janeiro de 2025, esta gestão já encontrou elevado déficit de execução orçamentária, bem como problemas relacionados ao esgotamento da capacidade do aterro sanitário e do cemitério municipal, em razão do término das vagas para sepultamento;

CONSIDERANDO que também foram herdadas inúmeras condenações judiciais referentes a administrações anteriores, já transitados em julgado, decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios judiciais de elevado montante, além de diversas determinações judiciais proferidas em mandados de segurança e outras ações, impondo ao Município a aquisição de medicamentos, custeio de internações e realização de cirurgias, muitas das quais poderiam ser atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, observados os protocolos e a relação oficial de medicamentos da saúde pública;

CONSIDERANDO que tais determinações judiciais provocam significativo impacto nas finanças municipais, uma vez que a gestão dos recursos públicos compete ao Poder Executivo, observadas as limitações orçamentárias e financeiras do Município, em consonância com o princípio da reserva do possível, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que esta Administração também assumiu os efeitos financeiros decorrentes de inúmeras ações trabalhistas ajuizadas ao longo de várias décadas, cujas decisões determinaram a implantação imediata de vantagens remuneratórias nos vencimentos de servidores públicos municipais, situações originadas em administrações passadas e que não decorreram de qualquer ato administrativo praticado pela atual gestão;

CONSIDERANDO que todas essas circunstâncias contribuíram diretamente para o desequilíbrio das contas públicas, produzindo relevantes reflexos financeiros sobre os exercícios de 2025 e 2026, sem que a atual Administração tenha praticado qualquer ato gerador dessas obrigações;

CONSIDERANDO que, em razão do alerta emitido pelo Controle Interno, deverão ser adotadas as providências necessárias para que os Departamentos de Finanças, Contabilidade, Recursos Humanos, Procuradoria do Contencioso Geral e demais setores competentes promovam o levantamento integral das despesas mencionadas, elaborando relatório circunstanciado contendo todos os valores suportados pelo orçamento municipal, com a finalidade de delimitar responsabilidades administrativas e demonstrar a origem das despesas que impactam as contas da atual gestão;

CONSIDERANDO o compromisso permanente da Administração Municipal com a responsabilidade na gestão fiscal, que exige ação planejada, transparente e preventiva para evitar riscos e corrigir desvios capazes de comprometer o equilíbrio das contas públicas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o severo impacto financeiro decorrente do estoque acumulado de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios judiciais originados em administrações anteriores, cujo cumprimento obrigatório consome recursos que deveriam ser destinados ao custeio ordinário da Administração Pública, contribuindo para a formação de déficit financeiro sem responsabilidade da atual gestão;

CONSIDERANDO o crescimento imprevisível e exponencial das despesas decorrentes de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo, o custeio de internações médicas, a realização de procedimentos cirúrgicos e o cumprimento de sentenças trabalhistas igualmente originadas em administrações passadas, exigindo o imediato remanejamento de receitas e provocando significativo comprometimento do orçamento municipal;

CONSIDERANDO que esse cenário de força maior e inevitabilidade jurídica e pela ocorrência de circunstâncias alheias à vontade da atual Administração, gerando um déficit financeiro momentâneo, impondo a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, conforme determina o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em conjunto com o artigo 169 da Constituição Federal, que estabelecem a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança como medida prévia, obrigatória e menos gravosa para o reequilíbrio fiscal do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o entendimento consolidado de que as gratificações temporárias (propter laborem) e funções comissionadas constituem vantagens precárias, não gerando direito adquirido à sua percepção integral diante da supremacia do interesse público, da necessidade de salvaguardar o erário, bem como equilíbrio das finanças municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Poder Executivo da Estância Turística de Buritama, medidas excepcionais de contenção de despesas e adequação orçamentária, motivadas pelo impacto financeiro decorrente do pagamento de Precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPV), ordens judiciais na área da saúde e das demais situações fáticas descritas nos “Considerandos” deste Decreto, com a finalidade de assegurar o equilíbrio fiscal do Município.

Art. 2º Fica determinado o cancelamento de gratificações temporárias (funções de chefia, funções gratificadas, dedicação exclusiva, comissões e demais vantagens de natureza transitória), concedidas aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, conforme relação constante do Anexo I desde Decreto.

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo as vantagens que não constem expressamente no Anexo I, bem como as decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Art. 3º Ficam suspensas os pagamentos de gratificações e de comissões de qualquer natureza administrativa, enquanto perdurar a situação excepcional que fundamenta a edição deste Decreto.

Art. 4º Fica temporariamente suspensa a concessão de novas gratificações, a criação de funções de confiança, bem como a nomeação para cargos em comissão que impliquem aumento de despesa, salvo em casos de estrita necessidade de substituição nas áreas de serviços essenciais.

Art. 5º As medidas previstas neste Decreto vigorarão até o encerramento do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogadas ou revogadas antecipadamente, caso os relatórios de gestão fiscal demonstrem o restabelecimento e reequilíbrio das contas e o enquadramento do Município nos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Buritama, 06 de julho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

OSVAL MURILO GIOLI

Diretor do Departamento Municipal de Administração

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (40%):

MATRÍCULAS

2338

1536

1939

2578

2993

2669

2992

2748

575

270

1497

2124

2908

3429

3166

2146

1522

2830

388

515

668

3054

3648

2971

3220

210

190

1575

2322

2319

2749

3469

2323

2487

122

508

2561

2257

1573

2619

2967

2862

2610

137

2137

1553

2452

74

2782

307

2377

2150

1428

3467

977

2392

1039

2750

1455

3402

2997

2987

2280

1720

238

3097

356

2680

2369

2753

3280

501

2974

553

1584

2626

1599

2991

2492

2690

239

FUNÇÃO GRATIFICADA (20%):

MATRÍCULAS

73

2337

3449

2856

2354

3278

253

3037

3502

1863

1553

2410

3511

3652

1950

2490

3507

3556

2150

3513

1964

3184

3335

3575

2852

2888

3004

3084

2609

3512

2719

1937

3533

838

2409

FUNÇÃO DE CHEFIA (20%):

MATRÍCULAS

3637

3100

1150

2406

1846

3033

3221

3499

508

589

1863

2429

1950

3500

3513

2919

2599

2724

3514

3623

2726

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

OSVAL MURILO GIOLI

Diretor do Departamento Municipal de Administração

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.