IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 07 de julho de 2026 | Edição nº 1614A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.803, DE 06 DE JULHO DE 2026
(DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL QUE RESULTARAM EM MULTAS DE TRÂNSITO, PRINCIPALMENTE DAQUELAS EM QUE NÃO FORAM INDICADOS OS CONDUTORES DOS VEÍCULOS E QUE JÁ FORAM PAGAS PELA MUNICIPALIDADE, EM ESPECIAL DOS VEÍCULOS DKI-7309; DMS-4350; CPI-7I58; DKI-7308; GFV-5I01; EQT-2170; ENN-2E76; GAA-4F42; DJL-2F53; DJM-1E08; GRV-6107; DFQ-0I44; BDV-8F73; DJM-2103; DJM-7685; EFH-7154; ETU-7A22; FUH-2B33, EM PODER DE DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 213 da Lei Municipal nº 1.006, de 18 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a documentação dos veículos da frota municipal;
CONSIDERANDO finalmente, a existência de multas sobre diversos veículos pertencente à frota municipal, bem como a identificação e responsabilização dos respectivos infratores;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DKI-7309; DMS-4350; CPI-7I58; DKI-7308; GFV-5I01; EQT-2170; ENN-2E76; GAA-4F42; DJL-2F53; DJM-1E08; GRV-6107; DFQ-0I44; BDV-8F73; DJM-2103; DJM-7685; EFH-7154; ETU-7A22; FUH-2B33, destinados a diversos setores da Administração Municipal.
Parágrafo Único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:
Placa do Veículo | Dia da infração | Auto de Infração nº |
DKI-7309 | 11/08/2025 | AA34687125 |
DMS-4350 | 25/03/2020 | 1A0632099 |
DMS-4350 | 07/01/2026 | 5R1967331 |
CPI-7I58 | 13/02/2026 | 1DK2982521 |
DKI-7308 | 28/08/2025 | 5T0005471 |
DKI-7308 | 08/01/2026 | 5N0223181 |
GFV-5I01 | 14/01/2026 | 1J8259919 |
GFV-5I01 | 24/02/2026 | 1DK2193361 |
EQT-2170 | 25/02/2025 | 1U3474408 |
EQT-2170 | 24/03/2025 | 1DH8536441 |
EQT-2170 | 08/06/2025 | 1V8252997 |
EQT-2170 | 10/12/2025 | 5N0221941 |
ENN-2E76 | 19/09/2025 | 1S4799052 |
ENN-2E76 | 10/01/2026 | 1J8150699 |
ENN-2E76 | 27/11/2025 | 6ZA1429700 |
GAA-4F42 | 11/08/2025 | AA34687116 |
DJL-2F53 | 11/08/2025 | AA34687113 |
DJM-1E08 | 11/08/2025 | AA34687122 |
DJM-1E08 | 11/08/2025 | AA34687124 |
GRV-6107 | 24/06/2025 | 1X0378415 |
GRV-6107 | 24/06/2025 | 1X0378425 |
DFQ-0I44 | 19/01/2026 | 1VA1603661 |
BDV-8F73 | 26/01/2026 | NIC0002030 |
DJM-2103 | 11/08/2025 | AA34687115 |
DJM-2103 | 11/08/2025 | AA34687127 |
DJM-7685 | 11/08/2025 | AA34687121 |
EFH-7154 | 11/08/2025 | AA34687111 |
EFH-7154 | 11/08/2025 | AA34687112 |
ETU-7A22 | 11/08/2025 | AA34687120 |
ETU-7A22 | 26/11/2025 | 1VA0762742 |
ETU-7A22 | 29/01/2026 | 1AA6517643 |
FUH-2B33 | 04/10/2023 | D351965823 |
FUH-2B33 | 10/07/2024 | 1DG0334172 |
FUH-2B33 | 10/07/2024 | 1DG0334182 |
Art. 2º- Designo os Senhores João Victor Domingos Faleiros Guerra, matrícula nº 94436, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos; Edson Hernandes Guedes Batista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista-A, matrícula nº 93805, atualmente exercendo o cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial; e Carlos Antonio Thiago Natis, matrícula nº 7153, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância, todos servidores municipais, para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade conforme determinado o artigo 1º.
Art. 3º- Fica autorizado o Presidente de referida comissão designar local para as reuniões, requisitar junto aos demais órgãos executivos municipais, internos ou externos, e providenciar a juntada, de quaisquer documentos que permitam as identificações tais como fichas funcionais, relatórios de registros de pontos, relatórios de controles de frotas, enfim, praticar todos os atos necessários à apuração, até final relatório.
Art. 4º - A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias com a apresentação do relatório final, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado, a pedido, por mais 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.