IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de julho de 2026 | Edição nº 1614A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.803, DE 06 DE JULHO DE 2026

(DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, PARA APURAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS OFICIAIS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL QUE RESULTARAM EM MULTAS DE TRÂNSITO, PRINCIPALMENTE DAQUELAS EM QUE NÃO FORAM INDICADOS OS CONDUTORES DOS VEÍCULOS E QUE JÁ FORAM PAGAS PELA MUNICIPALIDADE, EM ESPECIAL DOS VEÍCULOS DKI-7309; DMS-4350; CPI-7I58; DKI-7308; GFV-5I01; EQT-2170; ENN-2E76; GAA-4F42; DJL-2F53; DJM-1E08; GRV-6107; DFQ-0I44; BDV-8F73; DJM-2103; DJM-7685; EFH-7154; ETU-7A22; FUH-2B33, EM PODER DE DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO os artigos 213 da Lei Municipal nº 1.006, de 18 de setembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP e da instauração da sindicância administrativa para apurar fatos não definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria da infração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784/99 que dispõe sobre normas básicas sobre processo administrativo no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO o art. 15 da Lei Federal nº 13.105/15 que dispõe sobre o Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a documentação dos veículos da frota municipal;

CONSIDERANDO finalmente, a existência de multas sobre diversos veículos pertencente à frota municipal, bem como a identificação e responsabilização dos respectivos infratores;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa, para apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos DKI-7309; DMS-4350; CPI-7I58; DKI-7308; GFV-5I01; EQT-2170; ENN-2E76; GAA-4F42; DJL-2F53; DJM-1E08; GRV-6107; DFQ-0I44; BDV-8F73; DJM-2103; DJM-7685; EFH-7154; ETU-7A22; FUH-2B33, destinados a diversos setores da Administração Municipal.

Parágrafo Único – As apurações deverão ser em relação aos dados abaixo identificados:

Placa do Veículo

Dia da infração

Auto de Infração nº

DKI-7309

11/08/2025

AA34687125

DMS-4350

25/03/2020

1A0632099

DMS-4350

07/01/2026

5R1967331

CPI-7I58

13/02/2026

1DK2982521

DKI-7308

28/08/2025

5T0005471

DKI-7308

08/01/2026

5N0223181

GFV-5I01

14/01/2026

1J8259919

GFV-5I01

24/02/2026

1DK2193361

EQT-2170

25/02/2025

1U3474408

EQT-2170

24/03/2025

1DH8536441

EQT-2170

08/06/2025

1V8252997

EQT-2170

10/12/2025

5N0221941

ENN-2E76

19/09/2025

1S4799052

ENN-2E76

10/01/2026

1J8150699

ENN-2E76

27/11/2025

6ZA1429700

GAA-4F42

11/08/2025

AA34687116

DJL-2F53

11/08/2025

AA34687113

DJM-1E08

11/08/2025

AA34687122

DJM-1E08

11/08/2025

AA34687124

GRV-6107

24/06/2025

1X0378415

GRV-6107

24/06/2025

1X0378425

DFQ-0I44

19/01/2026

1VA1603661

BDV-8F73

26/01/2026

NIC0002030

DJM-2103

11/08/2025

AA34687115

DJM-2103

11/08/2025

AA34687127

DJM-7685

11/08/2025

AA34687121

EFH-7154

11/08/2025

AA34687111

EFH-7154

11/08/2025

AA34687112

ETU-7A22

11/08/2025

AA34687120

ETU-7A22

26/11/2025

1VA0762742

ETU-7A22

29/01/2026

1AA6517643

FUH-2B33

04/10/2023

D351965823

FUH-2B33

10/07/2024

1DG0334172

FUH-2B33

10/07/2024

1DG0334182

Art. 2º- Designo os Senhores João Victor Domingos Faleiros Guerra, matrícula nº 94436, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos; Edson Hernandes Guedes Batista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista-A, matrícula nº 93805, atualmente exercendo o cargo em comissão de Assessor de Planejamento e Coordenação Setorial; e Carlos Antonio Thiago Natis, matrícula nº 7153, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância, todos servidores municipais, para, sob a presidência do primeiro nomeado, comporem Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade conforme determinado o artigo 1º.


Art. 3º- Fica autorizado o Presidente de referida comissão designar local para as reuniões, requisitar junto aos demais órgãos executivos municipais, internos ou externos, e providenciar a juntada, de quaisquer documentos que permitam as identificações tais como fichas funcionais, relatórios de registros de pontos, relatórios de controles de frotas, enfim, praticar todos os atos necessários à apuração, até final relatório.

Art. 4º - A presente Sindicância deverá ser concluída no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias com a apresentação do relatório final, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado, a pedido, por mais 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 213 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cardoso/SP.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.