IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 07 de julho de 2026 | Edição nº 840 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 42, DE 06 DE JULHO DE 2026.

“Revoga o Decreto nº 32, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Nova Independência, e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32, de 06 de maio de 2024, dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Nova Independência;

CONSIDERANDO a recente aprovação, sanção e promulgação da Lei Municipal nº 1.741, de 26 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal de Educação Integral no âmbito do Município de Nova Independência, estabelecendo suas diretrizes e demais providências;

CONSIDERANDO que a matéria anteriormente tratada pelo Decreto nº 32/2024 passou a ser disciplinada por norma hierarquicamente superior, com regulamentação própria e atualizada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação, harmonização e consolidação dos atos normativos municipais relativos à Educação Integral, evitando duplicidade normativa e eventual conflito de disposições;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 32, de 06 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Nova Independência e dá outras providências”.

Art. 2º As ações, diretrizes, procedimentos e demais medidas referentes ao Programa Municipal de Educação Integral observarão o disposto na Lei Municipal nº 1.741, de 26 de junho de 2026, bem como nos atos complementares que vierem a ser expedidos pelo Poder Executivo Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Lei Municipal nº 1.741, de 26 de junho de 2026, substitui integralmente o Decreto nº 32, de 06 de maio de 2024, passando a reger, em sua totalidade, as diretrizes, objetivos, organização e demais disposições relativas ao Programa Municipal de Educação Integral no âmbito do Município de Nova Independência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Independência/SP, 06 de julho de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Nova Independência, na data supra.


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