IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 07 de julho de 2026 | Edição nº 840 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 43 – 07 DE JULHO DE 2026
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em razão do feriado estadual de 09 de julho e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o dia 09 de julho é feriado civil no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997, em comemoração à Data Magna do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do expediente administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais e de interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Nova Independência/SP no dia 10 de julho de 2026, sexta-feira, em razão do feriado estadual de 09 de julho de 2026, quinta-feira.
Art. 2º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 09 de julho de 2026, em razão do feriado estadual, nos termos da Lei Estadual nº 9.497/1997.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, tais como saúde, limpeza pública, coleta de lixo, serviços de plantão, abastecimento de água, manutenção emergencial e demais atividades indispensáveis ao atendimento da população.
§ 1º Os serviços essenciais deverão funcionar mediante escala previamente organizada pelos respectivos Secretários, Diretores ou Chefes de Setores, de modo a garantir a continuidade e regularidade do atendimento público.
§ 2º Caberá aos responsáveis pelos setores organizar, comunicar e supervisionar as escalas de trabalho, observando a necessidade do serviço público e o interesse da Administração Municipal.
Art. 4º O expediente normal nas repartições públicas municipais será retomado no primeiro dia útil subsequente, observados os horários regulares de funcionamento de cada setor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência/SP, 07 de julho de 2026.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.