IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1687 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.521, DE 07 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.186 de 07 de julho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenção/contribuição no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem aplicadas em despesas de custeio da Entidade Lar dos Velhos São Camilo de Leles.

Parágrafo único. A despesa autorizada no caput deste artigo correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementada por esta lei, nos termos do artigo 2º.

Art. 2º. Fica aberto no Orçamento-Programa do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

3.3.50.43.05 01 08.245.0049-2.036 Subvenção Social RPTS/ILP Mun. R$ 80.000,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR................................... R$80.000,00

Art. 3º Para Cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

3.1.90.11.06-01 08.245.0049-2.033 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................R$80.000,00

Art. 4º O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

Art. 5º A subvenção social/contribuição previstas nesta Lei, será transferida em 4 (quatro) parcelas, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2026.

Art. 6º A subvenção/contribuição social será concedida à entidade objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda às exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, por meio dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução do repasse, motivada pelo plano de trabalho apresentado.

Art. 7º A entidade beneficiada submeter-se-á à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.

Art. 8º Por se tratar de subvenção/contribuição prevista no inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II, da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público de que trata referida lei, diante a singularidade do objeto da parceria, do público-alvo por ela atendido e do fato de que as metas somente podem ser atingidas por cada uma das Entidades beneficiárias.

Parágrafo único - A presente subvenção/contribuições não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 9º - Fica autorizado pelo Executivo Municipal, caso ocorrera atraso no repasse das parcelas programas, sejam elas, oriundas de Recursos federais, estaduais e municipais, que a entidade possa utilizar de recurso próprio para atendimento do plano de trabalho, podendo efetuar o reembolso do valor dispendido quando ocorrer o repasse dos valores programados e pactuados.

Art. 10 Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 11 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 07 de julho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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