IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1687 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.522, DE 07 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.188 de 07 de julho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa da Estância Turística do Município de Buritama, para o exercício financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária.

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

08.244.0049-2.042

3.3.90.32.10 -02 Mat. de Distrib. Gratuita B.E – Vulnerab. Temp. R$ 27.200,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................R$ 27.200,00

Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.2.9.51.0.0Fonte: 02 Estadual Valor R$
Transferências de Estados destinadas à Assistência SocialValor do ExcessoR$ 27.200,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 07 de julho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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