IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1687 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.523, DE 07 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.189 de 07 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa da Estância Turística do Município de Buritama, Crédito Adicional Especial ao orçamento de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 440.997,00 (quatrocentos e quarenta mil, novecentos e noventa e sete reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0042-1.008
4.4.90.51.38-05 Obras e Instalações - Repasse 999174/2026 R$ 440.997,00
Total do Crédito Especial.................................................R$ 440.997,00
Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta de receita orçamentária:
| 2.4.1.9.51.0.0 | Fonte: 05 Federal | Valor R$ |
| Transferência Especial da União | Valor do Excesso | R$ 440.997,00 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 07 de julho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.