IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 08 de julho de 2026 | Edição nº 1687 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.524, DE 07 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026, alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.190 de 07 de julho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa da Estância Turística do Município de Buritama, Crédito Adicional Especial ao orçamento de 2026, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

08.245.0049-2.033

3.3.90.30.52-05–Material de Consumo - Emenda 2025.409.40004 R$ 20.000,00

3.3.90.39.23-05-Outros Serv. T. P. Jurídica Emenda 2025.409.40004 R$30.000,00

08.122.0049-2.041

3.3.90.39.23-05-Outros Serv. T. P. Jurídica Emenda 2025.409.40004 R$75.000,00

08.245.0049-2.036

3.3.90.30.52-05–Material de Consumo - Emenda 2025.409.40004 R$ 20.000,00

3.3.90.39.23-05-Outros Serv. T. P. Jurídica Emenda 2025.409.40004 R$ 30.000,00

08.245.0049-2.034

3.3.90.30.52-05–Material de Consumo - Emenda 2025.409.40004 R$ 10.000,00

3.3.90.39.23-05-Outros Serv. T. P. Jurídica Emenda 2025.409.40004 R$ 15.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........................................R$ 200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 23520-2, Agência 1676-4, Banco do Brasil, nos termos do disposto no inciso I do § 1º c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 fica dispensado, tendo em vista tratar-se da criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidos, para a realização de programas constantes do orçamento vigente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 02 de julho de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA

Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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