IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 07 de julho de 2026 | Edição nº 189 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2.079, DE 01 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Mirassolândia e dá outras providências.”

A Sra. CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o feriado estadual de 09 de julho, em comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932, data cívica de grande relevância para o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia subsequente ao feriado, visando à racionalização dos serviços públicos e à organização do expediente municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das repartições públicas municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, em período integral, nas repartições públicas municipais, o dia 10 de julho de 2026 (sexta-feira), em razão do feriado estadual do dia 09 de julho de 2026 (quinta-feira).

Art. 2º. Excetuam-se dos benefícios deste decreto os serviços essenciais e de interesse público.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do município de Mirassolândia, 01 de julho de 2.026.

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada No Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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