IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1225 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.976, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Altera a Lei nº 3.599, de 28 de fevereiro de 2023, que assegura gratuidade do pagamento da tarifa do transporte coletivo a todos os usuários e dá outras providências.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.599, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 2º-A. A fiscalização da execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, de que trata esta Lei, será exercida pela Coordenadoria de Serviços Públicos através do Departamento de Transporte, a quem competirá:

I – acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, na legislação e nos regulamentos aplicáveis;

II – verificar a observância dos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade do serviço público;

III – realizar inspeções, vistorias técnicas e auditorias operacionais, sempre que necessário;

IV – registrar ocorrências, determinar a adoção de medidas corretivas e propor a aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;

V – exercer a gestão e a fiscalização contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à designação formal de fiscais e à documentação pertinente ao acompanhamento da execução.

§ 1º A fiscalização será exercida por servidor ou comissão especialmente designada, admitida a atuação de apoio técnico especializado, conforme a complexidade do serviço.

§ 2º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos de fiscalização as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas correlatas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 28 de abril de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de abril de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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