IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1225 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.976, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 3.599, de 28 de fevereiro de 2023, que assegura gratuidade do pagamento da tarifa do transporte coletivo a todos os usuários e dá outras providências.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.599, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2º-A. A fiscalização da execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, de que trata esta Lei, será exercida pela Coordenadoria de Serviços Públicos através do Departamento de Transporte, a quem competirá:
I – acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, na legislação e nos regulamentos aplicáveis;
II – verificar a observância dos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade do serviço público;
III – realizar inspeções, vistorias técnicas e auditorias operacionais, sempre que necessário;
IV – registrar ocorrências, determinar a adoção de medidas corretivas e propor a aplicação de sanções administrativas, quando constatadas irregularidades;
V – exercer a gestão e a fiscalização contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto à designação formal de fiscais e à documentação pertinente ao acompanhamento da execução.
§ 1º A fiscalização será exercida por servidor ou comissão especialmente designada, admitida a atuação de apoio técnico especializado, conforme a complexidade do serviço.
§ 2º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos de fiscalização as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas correlatas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 28 de abril de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de abril de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.