IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1410A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.882/2026
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.732 de 15 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2026, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos do Departamento de Compras e Educação Infantil. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.732 de 2025, que trata o orçamento para o exercício de 2026, em seu artigo 5º inciso II b, prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, o art. 5º inciso II b, da lei 1.732/2025, os remanejamentos de dotações que tratam de despesas com pessoal e de obrigações patronais não serão computados no percentual mencionado no caput deste artigo, podendo ser suplementadas ou reduzidas por meio de Decreto do Executivo Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:
02 – PODER EXECUTIVO
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FICHA | VALOR R$ |
| 02.02.01 – Administração e Compras |
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| 04.122.0004.2.005 - 3.3.90.16 –Outras Despesas Vaiáveis PC | 171 | 10.000,00 |
| 02.07.01 – Supervisão do Ensino Infantil e Fundamental |
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| 12.365.0012.2.034 - 3.3.90.16 –Outras Despesas Vaiáveis PC | 1044 | 20.000,00 |
| Total da Suplementação | 30.000,00 | |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre por excesso de arrecadação do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 27 de abril de 2026.
CRISTIANO CAMARGO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.