IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 414 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.625, DE 06 DE ABRIL DE 2026.-
Nomeia membros para integrarem o Conselho da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c.c. a Lei Municipal nº 1.854, de 19 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear os membros que constituirão o Conselho Municipal de Defesa Civil, de acordo com os representantes de cada segmento, conforme segue:
I- Presidente, AUTIRES DEDIN;
II- Vice-Presidente, ANDRÉ CARDOSO;
III- 1º Secretário, RENATO GETÚLIO DOS SANTOS;
IV- 2º Secretário, MATHEUS NAPOLI GRANA GARDEZAN;
V- 01 (um) Coordenador, que será a Sr. ITIRO TSUNODA, que se incumbirá de organizar as atividades de defesa civil no município;
VI- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Titular-1º Sarg. ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Suplente-Cabo CABO CÉSAR SIMÕES
VII- 01 (um) representante titular e seu suplente, do Poder Legislativo Municipal:
Titular- REGINALDO ANTONIO POLETI
Suplente- SILVIO TADEU GARCIA
VIII- 01 (um) representante titular e seu suplente, da Loja Maçônica Civilidade Latina Ibiraense:
Titular- GUSTAVO DIAS
Suplente- JÚLIO CESAR LANZA
IX- 01 (um) representante titular e seu suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibirá:
Titular- LUIZ LUGLE
Suplente- ADRIANA BARBOSA DE CASTRO OLIVEIRA
X‑ 01 (um) representante titular e seu suplente, do Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá:
Titular - LEDA MARIA GASPAR MENEGETI
Suplente - JOÃO ROBERTO ROSSI
Art. 2º- Os membros acima nomeados, sejam servidores públicos ou não, exercerão suas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração pela colaboração que prestarem.
Parágrafo único- A prestação referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante não remunerado ou gratificado e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.-
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 06 de Abril de 2026.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em data supra.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.