IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1245 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 528/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para fazer face a despesa com investimento, do recurso repassado pelo Estado através do Fundo Estadual de Assistência Social, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.06.01.

ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA

08.244.0007.2021.000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COMUNITÁRIO

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

FONTE DE RECURSOS 02

CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Código de Aplicação

510.000 – Assistência Social

Ficha 367

.................................................... R$ 80.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 80.000,00 será coberto pelos recursos advindos do Fundo Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 28 de abril de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


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