IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1245 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 529/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), para fazer face a despesas Correntes, dos recursos repassado pelo Estado através do Fundo Estadual de Assistência Social, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.06.01. | ASSISTÊNCIA SOCIAL COMUNITÁRIA | |
08.244.0007.2021.000 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COMUNITÁRIO | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
FONTE DE RECURSOS 02 | CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS | |
Código de Aplicação | 500.020 – Beneficio Eventual Estadual. | |
Ficha 368 | .................................................... R$ 1.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) o valor de R$ 1.000,00 será coberto pelos recursos advindos do Fundo Estadual de Assistência Social do Estado de São Paulo, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício;
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 28 de abril de 2026.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.