IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1641 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.480, DE 27 ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, a Empresa Zeta – Centro Educacional Buritama de Educação Infantil/Fundamental/Ensino Médio, representada pela Senhora Zenaide Eliza Basso da Silva, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, autorizar a permissão de uso de bem público a terceiros, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica de 12 de maio de 2017.

CONSIDERANDO a permissão de uso a ser feita para a Empresa Zeta – Centro Educacional Buritama de Educação Infantil/Fundamental/Ensino Médio, representada pela Senhora Zenaide Eliza Basso da Silva, conforme solicitação elaborada através do protocolo nº 1415/2026, proporcionará espaço físico adequado para acolher demanda muito grande de pessoas para realização da festa Junina - Junizeta.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, das dependências do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” deste Município de Buritama, a Empresa Zeta – Centro Educacional Buritama de Educação Infantil/Fundamental/Ensino Médio, representada pela Senhora Zenaide Eliza Basso da Silva.

Parágrafo Único – A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização da festa Junina - Junizeta, coordenada pela mencionada requerente, que acontecerá no dia 27 de junho de 2026.

Art. 2º - Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude do evento, bem como, devolver o prédio público municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber, inclusive eventualmente provocado pelo organizador do evento.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 27 de abril de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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