IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1641 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.481, DE 28 ABRIL DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria e efetuar concessão de auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, para a implantação do serviço de tomografia computadorizada, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.166 de 28 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria e a conceder, no exercício de 2026, auxílio à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, inscrita no CNPJ nº 44.435.451/0001-27, no valor de R$ 1.132.319,84 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e dezenove reais, e oitenta e quatro centavos), destinado à execução de obras de adequação da sala de tomografia, ao aumento de carga da potência elétrica, bem como à aquisição de tomógrafo computadorizado helicoidal, conforme planilha orçamentária anexa, elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde.
§ 1º. O valor referido no caput deste artigo será repassado em 5 (cinco) parcelas mensais.
§ 2º. Caso seja necessário valor superior ao previsto para consecução do objeto do Termo de Parceria de que trata esta Lei, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama arcará com a respectiva diferença. Na hipótese de utilização de valor inferior ao repassado, o saldo deverá ser devolvido aos cofres do Município.
§ 3º. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama deverá entregar a obra e os equipamentos até o dia 15 de junho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado a critério do Executivo Municipal.
Art. 2º. A Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes das Instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como observar os meios legais para a devida aquisição do equipamento e demais itens.
Art. 3º. Para atender à despesa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 1.132.319,84 (um milhão, cento e trinta e dois mil, trezentos e dezenove reais, e oitenta e quatro centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015
4.4.50.51.31-01 – Obras e Instalações R$ 242.319,84
10.302.0019-2.015
4.4.50.52.25-01 – Equipamentos e Material Permanente R$ 890.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL...................................... R$ 1.132.319,84
Art. 4º - Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentarias, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
10.302.0019-2.015
3.3.50.39.57-01 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.132.319,84
TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................... R$ 1.132.319,84
Parágrafo Único. Demais despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias de programas já constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 28 de abril de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.