IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1226 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1349, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Declara o Arraiá Municipal de Nova Campina (Arraiá da Cidade) como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 011/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina o Arraiá Municipal de Nova Campina, manifestação popular tradicional realizada anualmente durante o período das festividades juninas.

Artigo 2º - O Arraiá Municipal de Nova Campina constitui-se como expressão da cultura popular, abrangendo práticas, representações, saberes e celebrações, tais como:

Músicas tradicionais das festas juninas;

Culinária típica regional;

Brincadeiras e manifestações culturais populares;

Ornamentação temática característica.

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, adotará medidas visando à proteção, valorização e promoção do Arraiá Municipal, especialmente:

Incentivo à participação da comunidade local;

Apoio a grupos culturais, artistas e entidades envolvidas;

Preservação das tradições culturais associadas ao evento;

Estímulo à realização anual da festividade.

Artigo 4º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com a sociedade civil, para a realização e fortalecimento do Arraiá Municipal de Nova Campina.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 27 de Abril de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.