IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1226 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1350, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Declara a encenação da Paixão de Cristo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 012/26, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Campina a encenação da Paixão de Cristo, realizada tradicionalmente durante o período da Semana Santa.

Artigo 2º - A encenação da Paixão de Cristo constitui-se como manifestação cultural e religiosa, envolvendo práticas artísticas, teatrais e comunitárias que retratam os últimos momentos da vida de Jesus Cristo, incluindo:

Representações cênicas e teatrais;

Participação de atores locais e voluntários;

Utilização de figurinos e cenários temáticos;

Organização comunitária e envolvimento cultural da população;

Elementos simbólicos e religiosos característicos da tradição cristã.

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, adotará medidas para a proteção, valorização e promoção da encenação da Paixão de Cristo, especialmente:

Incentivo à participação da comunidade;

Apoio à organização e realização do evento;

Preservação das características culturais e tradicionais da encenação;

Estímulo à sua continuidade como manifestação cultural anual.

Artigo 4º O Município poderá firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização e fortalecimento da encenação da Paixão de Cristo.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 27 de Abril de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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