IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 2246 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.468, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 2.462, de 2 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de abril de 2026, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.462, de 2 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itupeva para o exercício financeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 2º A publicação dos atos oficiais de alteração orçamentária deverá mencionar o percentual total utilizado em relação à autorização prévia, da seguinte forma: “Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados __% da autorização concedida pelos dispositivos legais que tratam da matéria, notadamente pelo art. ___ da Lei nº ____.”.
Art. 7º ....................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................
II – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa relativos a “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida”, “Amortização da Dívida” e para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição Federal, até o limite de 10% (dez por cento) dos valores do grupo de despesa mencionada neste inciso.
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 23 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lei n° 2.468/2026 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CAMILA POLO NAVARRO CUNHA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.