IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 687 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.607/2026

30 de março de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.46 -Auxilio Alimentação

8

2.000,00

10.3010004.2028 - Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saude

3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil

156

2.000,00

10.3050024.2045 - Manutenção dos Serviços Controle de Zoonoses

3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

198

230.000,00

12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

324

73.000,00

3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

331

160.000,00

12.3650014.2038 - Manutenção dos Serviços 30% -Pre Escola

3.3.90.46 -Auxilio Alimentação

379

15.000,00

18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

420

50.000,00

20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.3.90.14 - Diarias - Pessoal Civil

433

5.000,00

Total

537.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

2.000,00

10.3010004.2028 - Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saude

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

152

2.000,00

10.3050024.2045 - Manutenção dos Serviços Controle de Zoonoses

3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica

197

230.000,00

12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

3.3.90.30 - Material de Consumo

329

73.000,00

12.3610016.2042 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais

3.3.90.30 - Material de Consumo

344

160.000,00

12.3650014.2038 - Manutenção dos Serviços 30% -Pre Escola

3.3.90.30 - Material de Consumo

376

15.000,00

20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

428

50.000,00

3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

436

5.000,00

Total

537.000,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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