IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 687 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.607/2026
30 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito |
|
|
| 3.3.90.46 -Auxilio Alimentação | 8 | 2.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saude |
|
|
| 3.1.90.16 - Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil | 156 | 2.000,00 |
| 10.3050024.2045 - Manutenção dos Serviços Controle de Zoonoses |
|
|
| 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 198 | 230.000,00 |
| 12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
|
|
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 324 | 73.000,00 |
| 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 331 | 160.000,00 |
| 12.3650014.2038 - Manutenção dos Serviços 30% -Pre Escola |
|
|
| 3.3.90.46 -Auxilio Alimentação | 379 | 15.000,00 |
| 18.5420020.2013 - Manutenção dos Serviços Públicos - Meio Ambiente |
|
|
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 420 | 50.000,00 |
| 20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
|
|
| 3.3.90.14 - Diarias - Pessoal Civil | 433 | 5.000,00 |
| Total | 537.000,00 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2046 - Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito |
|
|
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1 | 2.000,00 |
| 10.3010004.2028 - Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saude |
|
|
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 152 | 2.000,00 |
| 10.3050024.2045 - Manutenção dos Serviços Controle de Zoonoses |
|
|
| 3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 197 | 230.000,00 |
| 12.3610015.2040 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
|
|
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 329 | 73.000,00 |
| 12.3610016.2042 - Manut. dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais |
|
|
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 344 | 160.000,00 |
| 12.3650014.2038 - Manutenção dos Serviços 30% -Pre Escola |
|
|
| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 376 | 15.000,00 |
| 20.6060020.2012 - Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
|
|
| 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 428 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 436 | 5.000,00 |
| Total | 537.000,00 |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.