IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 687 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.608/2026
01 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.272.285,00 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde | ||
| 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 454 | 300.000,00 |
| 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 455 | 150.000,00 |
| 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 456 | 1.205.000,00 |
| 10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assistência Hosp. E Amb. | ||
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 457 | 2.980.000,00 |
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 459 | 200.000,00 |
| 23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo | ||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 463 | 213.804,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 464 | 49.464,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 465 | 2.000,00 |
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil | 466 | 5.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 467 | 7.530,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 468 | 5.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 469 | 63.622,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 470 | 20.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 471 | 62.986,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 472 | 7.879,00 |
| Total | 5.272.285,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde | ||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 157 | 300.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 158 | 150.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 159 | 1.205.000,00 |
10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assistência Hosp. E Amb. | ||
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 173 | 2.980.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 175 | 200.000,00 |
| 23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo | ||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 400 | 213.804,00 |
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 401 | 49.464,00 |
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 402 | 2.000,00 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 403 | 7.530,00 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 404 | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 405 | 63.622,00 |
3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | 445 | 20.000,00 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 406 | 62.986,00 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 407 | 7.879,00 |
| Total | 5.272.285,00 | |
ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.055.000,00 (oito milhões cinquenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
15.4510018.1004 – Obras de Infra-estrutura |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 112 | 350.000,00 |
12.1220013.2034 – Manut. dos Serviços da Secretaria de Educação |
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3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 295 | 1.000.000,00 |
10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde |
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| 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 455 | 2.200.000,00 |
| 3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 456 | 2.000.000,00 |
10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assistência Hosp. E Amb |
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3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 458 | 1.600.000,00 |
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão | 459 | 200.000,00 |
| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 460 | 590.000,00 |
13.3920023.2016 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Cultura |
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3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 461 | 50.000,00 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 462 | 65.000,00 |
| Total | 8.055.000,00 | |
Artigo 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos dos Artigos 1° incisos I, II, III e Artigo 3° da Lei n° 2.268/2026.
Artigo 5º Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de abril de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.