IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 687 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.608/2026

01 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.272.285,00 (cinco milhões duzentos e setenta e dois mil e duzentos e oitenta e cinco reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

454

300.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

455

150.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

456

1.205.000,00

10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assistência Hosp. E Amb.

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

457

2.980.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

459

200.000,00

23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

463

213.804,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

464

49.464,00

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

465

2.000,00

3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil

466

5.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

467

7.530,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

468

5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

469

63.622,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

470

20.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

471

62.986,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

472

7.879,00

Total

5.272.285,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

157

300.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

158

150.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

159

1.205.000,00

10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assistência Hosp. E Amb.

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

173

2.980.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

175

200.000,00

23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

400

213.804,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

401

49.464,00

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

402

2.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

403

7.530,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

404

10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

405

63.622,00

3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação

445

20.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

406

62.986,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

407

7.879,00

Total

5.272.285,00

ARTIGO 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.055.000,00 (oito milhões cinquenta e cinco mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

15.4510018.1004 – Obras de Infra-estrutura

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

112

350.000,00

12.1220013.2034 – Manut. dos Serviços da Secretaria de Educação

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

295

1.000.000,00

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços Primarias em Saúde

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

455

2.200.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

456

2.000.000,00

10.3020005.2029 - Manut. dos Serviços Assistência Hosp. E Amb

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

458

1.600.000,00

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

459

200.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

460

590.000,00

13.3920023.2016 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

461

50.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

462

65.000,00

Total

8.055.000,00

Artigo 4º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de arrecadação, dos recursos oriundos dos Artigos 1° incisos I, II, III e Artigo 3° da Lei n° 2.268/2026.

Artigo 5º Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 01 de abril de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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