IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 687 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.609/2026
10 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar no valor de R$ 313.200,00 (trezentos e treze mil e duzentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 60 | 10.000,00 |
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299 | 112.000,00 | |
| 10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 142 | 17.200,00 |
| 12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação | 298 | 147.000,00 |
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346 | 27.000,00 | |
| Total | 313.200,00 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
| 04.1220002.2048 - Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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| 3.3.90.30 - Material de Consumo | 57 | 10.000,00 |
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76 | 112.000,00 | |
| 10.1220003.2027 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 144 | 17.200,00 |
| 12.1220013.2034 - Manutenção dos Serviços da Secretaria de Educação |
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| 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | 297 | 147.000,00 |
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378 | 27.000,00 | |
| Total | 313.200,00 |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de abril de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.