IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1179 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.937, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIA ISABEL DE BARROS, Matrícula nº 4972, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.938, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. KATIA MARIA LEITE RODRIGUES, Matrícula nº 4973, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Drº. Fernando Costa, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.939, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GREICE BERNARDINO LOPES ANDRADE, Matrícula nº 4974, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Reverendo Gutenberg de Campos, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.940, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

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Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SIRLENE FRANCISCO DE AMARAL, Matrícula nº 4975, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Drº. Fernando Costa, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotado no CEMEI Profª. Mercedes Lopes De Marchi, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.941, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. REGIANE JAQUELINE MONTEIRO DOS SANTOS, Matrícula nº 4976, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.942, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VANESSA FERNANDA FELICIO DOMINGUES, Matrícula nº 4977, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.943, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MELISSA AMORIM DOS SANTOS, Matrícula nº 4978, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.944, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CRISTIANE MERONHA, Matrícula nº 4979, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº Reverendo Gutenberg de Campos, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.945, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. EDENILZE DE SANTANA, Matrícula nº 4980, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 30 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº Reverendo Gutenberg de Campos, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Marilda de Fátima Olivato Rodrigues dos Santos, com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pela Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), nos termos da Portaria n° n° 10.750/2025.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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