IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 2112 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 12.138/2026 =

de 28 de abril de 2026.

Dispõe sobre afastamento preventivo.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a instauração de sindicância administrativa destinada à apuração de fatos envolvendo a conduta funcional da servidora pública municipal J. R. D. S, conforme ato administrativo formalizado por esta Municipalidade através da portaria nº 12.136/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução dos trabalhos de apuração, bem como preservar a regularidade e a organização dos serviços prestados no âmbito da rede municipal de ensino, tendo em vista que os fatos relatados teriam ocasionado prejuízos ao ambiente escolar e à rotina da unidade, demandando apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a solicitação expedida quanto ao afastamento temporário da servidora durante o período de tramitação da sindicância, como medida preventiva destinada a resguardar o regular andamento do processo administrativo e a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §1º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, bem como o Processo Administrativo nº 3108/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento cautelar da servidora J. R. D. S., matrícula nº 5700, de suas funções como Auxiliar de Desenvolvimento Infantil da Rede Municipal de Ensino, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 29 de abril de 2026, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Municipal nº 5.048/2021.

Art. 2º O afastamento cautelar ora determinado poderá ser prorrogado, por iguais períodos, caso persista a necessidade da medida, devidamente justificada, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias previsto em lei.

Art. 3º O afastamento cautelar tem por finalidade assegurar a regular apuração dos fatos, resguardar o ambiente de trabalho e evitar interferências na instrução do procedimento.

Art. 4º Caso, ao final do período previsto no art. 1º, a sindicância ainda não esteja concluída e persistam os motivos que justificam a medida, a autoridade instauradora poderá determinar nova e derradeira prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando o limite legal.

Art. 5º Esgotado o limite máximo legal de afastamento cautelar, não será possível nova suspensão, cabendo à autoridade instauradora avaliar, se necessário, a adoção de medidas administrativas alternativas, como a remoção temporária do servidor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 28 de abril de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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