IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1367 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2006, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Cria vagas de cargo junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Zacarias, conforme especifica".

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam criadas 02 (duas) vagas junto ao cargo de Recepcionista, que fica fazendo parte integrante do anexo II da LC 641/2007.

Art. 2º - Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Zacarias-SP, alterando-a, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Procuradora Jurídica


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