IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1260 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.244, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Poder Executivo

“Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, repassados fundo a fundo, para pagamento de despesas com pessoal do quadro de profissionais que integrarem as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.”

LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Gestão Municipal de Assistência Social, autorizado a aplicar os recursos financeiros oriundos do cofinanciamento federal e estadual, repassados na modalidade fundo a fundo para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, para o pagamento de despesas com recursos humanos (pessoal) que atuam nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 2º - A referida regulamentação encontra-se prevista no Artigo 6º - E da Lei Federal nº 12.435/2011, como também no Artigo 1º da Resolução nº 17/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e § 1º do Artigo 6º da Resolução Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDS nº 50/2025.

Art. 3º - Entenda-se por equipe de referência aquelas constituídas por servidores efetivos, seja pelo regime estatutário, celetista ou temporário, independentemente da sua data de ingresso no quadro de pessoal da administração municipal, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS e Resoluções nº 17/2011 e nº 09/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Parágrafo Único - O pagamento de pessoal a que se refere esta Lei compreende quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições previdenciárias.

Art. 4º - A Equipe de Referência Municipal poderá ser composta pelos seguintes profissionais, os quais deverão integrar o quadro dos servidores efetivos do município e estarem vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios executados pela proteção social básica e proteção social especial do SUAS:

Inciso I – Profissionais de nível superior:

· Assistente Social

· Psicólogo

· Advogado

· Antropólogo

· Economista Doméstico

· Pedagogo

· Sociólogo

· Terapeuta Ocupacional

· Musicoterapeuta

· Contador

Inciso II – Profissionais de nível médio:

· Educador Social

· Orientador Social

· Cuidador Social

· Auxiliar de Cuidador Social

· Funções Administrativas

Art. 5º - A prestação de contas referente a utilização dos recursos advindos dos fundos será supervisionada pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, bem como pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e observará as leis e resoluções ministeriais específicas, aplicáveis à matéria.

Art. 6º - O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos financeiros provenientes do IGD – SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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