IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1260 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.248, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Autoria: Poder Executivo

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “APASA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO”, de Santo Anastácio-SP, no exercício de 2026, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 105.863,64 (cento e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) à APASA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Rua Helena Belzuini Mendes, nº 450 – Jardim Santa Helena – Santo Anastácio-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.224.581/0001-94.

Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei são decorrentes de emendas impositivas da Câmara Municipal ao orçamento do Município para o exercício de 2026, e tem por finalidade atender ao plano de trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 09 (nove) parcelas e de acordo com o plano de aplicação do recurso financeiro constante no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2026, suplementadas se necessário.

Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.