IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1013 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 407.250,00 (Quatrocentos e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802 de 11 de dezembro de 2024.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 02 00 PROCURADORIA GERAL
02.061.0113.2281.0000 – Sentenças Judiciais - Precatórios
3.3.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS (Ficha 06)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 12.700,00
04.122.0112.2112.0000 – Manutenção da Procuradoria Geral
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 07)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 2.500,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 08)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 700,00
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 15)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.500,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 18)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 7.000,00
3.3.91.96.00 – RESSARCIMENTO DESP. PESSOAL REQUISITADO (Ficha 20)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 10.550,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2114.0000 – Manutenção das Finanças e Contabilidade
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 21)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 700,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 23)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 1.300,00
04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 28)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.400,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 36)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 1.700,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 44)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 2.200,00
3.1.91.13.08 – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Ficha 46)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 3.500,00
03 08 00 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
17.512.0118.2118.0000 – Manutenção da Recuperação Ambiental
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 54)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 2.000,00
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 55)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 700,00
03 09 00 ENCARGOS GERAIS
28.846.0119.2119.0000 – Manutenção dos Encargos Gerais
3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (Ficha 59)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 1.800,00
4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Crédito: R$ 353.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
03 01 00 GABINETE DA SUPERINTENDENCIA
04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 01)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 22.200,00
03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 17)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 7.000,00
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (Ficha 19)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 2.550,00
03 04 00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0114.2121.0000 – Manutenção da Seção de Arrecadação e Fiscalização
3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL (Ficha 29)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 31)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 1.000,00
03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 40)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 358.000,00
03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO
17.512.0117.1114.0000 – Aquis.Equip./Execução Obras - Obras e Saneamento
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 43)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 7.700,00
17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 48)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 2.000,00
3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (Ficha 49)
04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
110.000 GERAL
Valor do Débito: R$ 1.800,00
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 08 de dezembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.