IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 243, DE 28 DE ABRIL DE 2026

"Dispõe sobre a aplicação de penalidade de suspensão a servidor público municipal, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências."

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 176 da Lei Complementar nº 79/2002 (Estatuto dos Funcionários Públicos); e

CONSIDERANDO o quanto apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 184/2025 (Protocolo SEI nº 3546603.437.00001694/2025-06), instaurado pela Portaria nº 639/2025 para apurar infrações funcionais atribuídas ao servidor Sérgio Viana da Silva, RG. n° ***.562.088-*, PEВ II Geografia, Padrão 1-E;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilidade administrativa do indiciado, identificando a violação dos deveres de urbanidade, zelo e moralidade administrativa;

CONSIDERANDO a decisão proferida por esta autoridade julgadora em 27 de abril de 2026, que acolheu a sugestão da Comissão Processante para abrandar a sanção em face do histórico funcional positivo do servidor, em estrita observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao disposto no artigo 170, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 79/2002;

RESOLVE:

Art. 1ºAPLICAR ao servidor SÉRGIO VIANA DA SILVA, matrícula nº 19030, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, com a consequente perda dos vencimentos e demais vantagens decorrentes do exercício do cargo durante o período de afastamento, com início em 01 de maio de 2026.

Art. 2º – A penalidade fundamenta-se na violação dos deveres e proibições previstos nos artigos 150, incisos IV (urbanidade) e XVI (conduta compatível com a moralidade), todos da Lei Complementar nº 79/2002, conforme restou sobejamente comprovado na instrução processual.

Art. 3º – O período de suspensão terá início na data fixada no Artigo 1º desta Portaria, devendo o servidor ser notificado formalmente com antecedência, cabendo às Secretarias Municipais de Administração e de Educação a adoção das providências imediatas para o registro em prontuário e os devidos reflexos em folha de pagamento.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.