IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 244, DE 28 DE ABRIL DE 2026

"Dispõe sobre a decisão final no Processo Administrativo Disciplinar nº 3546603.***000001**/2024-17 e dá outras providências."

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada para apurar eventuais infrações disciplinares no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 3546603.***000001**/2024-17;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão, que concluiu pela inexistência de elemento subjetivo (animus abandonandi) na conduta do servidor, em razão de condições clínicas incapacitantes devidamente comprovadas nos autos;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar informações sensíveis relativas ao estado de saúde do servidor, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e os princípios da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos artigos 196 e 197 da Lei Complementar Municipal nº 79/2002;

RESOLVE:

Art. 1º ACOLHER integralmente o Relatório Final da Comissão Processante e, por via de consequência, ISENTAR DE RESPONSABILIDADE o servidor RODRIGO COSTA DELATORRE, RG nº ***.791.758-*, ocupante do cargo de Escriturário I, quanto à imputação de abandono de cargo objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 3546603.***000001**/2024-17.

Art. 2º – Determinar o encaminhamento imediato do servidor à Perícia Médica Oficial do Município para avaliação de sua capacidade laborativa e regularização de sua situação funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º – Determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo, devendo a decisão integral e motivada permanecer arquivada em pasta própria, com acesso restrito às partes e autoridades competentes, em razão do sigilo das informações médicas contidas nos autos.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.