IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1939B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 5.097

De 28 de abril de 2026

Acresce parágrafo único ao artigo 1º da Lei Complementar nº 4.927, de 11 de março de 2025 que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para remunerar os Agentes de Contratação, Condutores de Dispensa Eletrônica e Equipes de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 4.927, de 11 de março de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art.1º - ...

Parágrafo único - A remuneração prevista no caput deste artigo aplica-se igualmente aos servidores ou empregados públicos pertencentes ou atuantes na Administração Pública Municipal Indireta.” (AC)

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 28 de abril de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.