IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1939B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.098

De 28 de abril de 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 7.340.892,38 (sete milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos).

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 7.340.892,38 (sete milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), nos termos do Artigo 41, Incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária.

FICHA --- 289

02 --- Poder Executivo

02.10.01 --- Coordenadoria de Cultura e Turismo

13.392.0007.1.008 --- Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura

4.4.90.51 --- Obras e Instalações --- R$ 6.205.000,00

RECURSO PRÓPRIO

FICHA

02 --- Poder Executivo

02.10.01 --- Coordenadoria de Cultura e Turismo

13.392.0007.1.008 --- Reforma e Ampliação de Prédios da Cultura

4.4.90.51 --- Obras e Instalações --- R$ 1.135.892,38

RECURSO ESTADUAL

TOTAL --- --- --- R$ 7.340.892,38

Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais e Suplementares de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação de Repasses Estaduais junto ao FID e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2025 de acordo com o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei Federal n4.320/64, conforme especificado a seguir:

I – Excesso de Arrecadação

Excesso de Arrecadação Repasses Estaduais (FID) --- R$ 810.000,00

II – Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2025 Recursos Próprios --- R$ 6.205.000,00

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2025 Recursos Estado --- R$ 325.892,18

TOTAL --- --- --- R$ 7.340.892,38

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 28 de abril de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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