IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 804 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 13 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

“Institui a Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Independência.”

O Prefeito Municipal de Nova Independência, Fernando Macchi Santana, no uso das suas atribuições legais lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o que determina a Lei Orgânica e considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Lei Federal nº 8080/90, tendo em vista o que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e a Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8080/90 e outras normas que regulam a fiscalização e acompanhamento dos convênios firmadas com entidades;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2 em seu Anexo XXIV que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes que doravante constituirão a Comissão de Acompanhamento de Convênio (CAC) de forma paritária para monitorar a avença celebrada entre a Santa Casa de Andradina e Prefeitura Municipal de Nova Independência, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de serviços médicos e hospitalares e assistenciais no âmbito do SUS, sendo os membros:

Maria Fernanda Serra Passerini Marques

Patrícia Salatino Modenez Ferreira

Andreia da Silva Lima

Francielly da Silva Vieira

Gislaine Martinez de Oliveira Lima

Ana Paula Lino Gonçalves

Liamar Aparecida Masselani

Vanderleia de Oliveira Maciel

Valeria Marinho Capuchinho

Éder Ribeiro da Silva

Juliana Bosquete dos Santos

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela senhora Liamar Aparecida Masselani, sendo a secretária senhora Vanderleia de Oliveira Maciel ficando os demais na condição de membros.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados com o Município de Nova Independência/SP, provenientes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, e a Lei Federal nº 8036/86.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Fomento, ou Convênio as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

Proceder à análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, assim como as justificativas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos na respectiva contratualização;

Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014 e em outras normas que regem o tema;

Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião acerca da produção hospitalar no contexto da contratualização ora regulada;

A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão TRIMESTRALMENTE, em data a ser definida pelo membro presidente;

As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde ou da Santa Casa de Andradina;

O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de quatro membros;

Em todas as reuniões deverá ser lavrada ata acerca do deliberado; e

A Comissão poderá alterar de forma justificada e com finalidade de evitar glosas desnecessárias, a alteração de metas quantitativas e qualitativas dentro do limite financeiro estabelecido pelo Convênio Público.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário ao aqui regulamentado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Independência, aos 29 de abril de 2026.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal de Nova Independência

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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