IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1527 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.318 DE 28 DE ABRIL DE 2026

“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.293, de 25 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.498.524,73 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à adequação e implantação de AVCB nas creches e unidades escolares do Município de Igarapava, bem como nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais prédios públicos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava/SP

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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