IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1527 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.320 DE 28 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.513,83 PARA SUBSIDIAR AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO GESTÃO PEDAGÓGICA – PRÊMIO EXCELÊNCIA EDUCACIONAL, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 54.513,83 (cinquenta e quatro mil quinhentos e treze reais e oitenta e três centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para a execução de ações no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP, com a seguinte classificação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.05 - Setor do ensino Fundamental - 25% |
| Funcional Programática | 12.361.0210.2701-000 - Prêmio de Excelência Educacional |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
| Fonte | 02 |
| Vínculo | 200 - 016 |
| Valor do Crédito | R$ 20.800,00 |
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.05 - Setor do ensino Fundamental - 25% |
| Funcional Programática | 12.361.0210.2701-000 - Prêmio de Excelência Educacional |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
| Fonte | 02 |
| Vínculo | 200 - 016 |
| Valor do Crédito | R$ 9.260,00 |
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.06 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO |
| Unidade Executora | 02.06.05 - Setor do ensino Fundamental - 25% |
| Funcional Programática | 12.361.0210.2701-000 - Prêmio de Excelência Educacional |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 - Equipamento de Material Permanente |
| Fonte | 02 |
| Vínculo | 200 - 016 |
| Valor do Crédito | R$ 24.453,83 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026, oriundos do repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que trata esta Lei até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do crédito aberto.
Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava/SP
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.