IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1564 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.742, DE 24 DE ABRIL DE 2026

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Ouvidoria Municipal, sob o nº Manifestação 2981908, noticiando possível irregularidade funcional consistente no exercício de atividade laborativa por servidora pública municipal durante período de afastamento médico;

CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar toda e qualquer notícia de irregularidade envolvendo servidor público;

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela instauração de Sindicância Administrativa Investigativa como medida preliminar para apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA, de caráter preliminar, destinada à apuração dos fatos narrados na denúncia oriunda da Ouvidoria Municipal, Manifestação nº 2981908, que noticia possível exercício de atividade laborativa por servidora pública municipal durante afastamento médico, bem como à verificação de eventual ocorrência de infração disciplinar.

Art. 2º Fica designada a Comissão Sindicante, composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, matrícula nº 10502, que exercerá a função de Presidente;

II – EDUARDO DE CASTRO ANDRADE, matrícula nº 5762, membro;

III – PEDRO HENRIQUE PEREIRA NEVES, matrícula nº 94246, membro.

Art. 3º Compete à Comissão Sindicante proceder à apuração dos fatos, mediante a realização de diligências, coleta de provas, oitiva de testemunhas, requisição de documentos e demais atos necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, avaliar a compatibilidade entre o afastamento médico e eventual atividade laborativa exercida.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, opinando, de forma fundamentada:

I – pelo arquivamento dos autos, caso não restem comprovados indícios de irregularidade; ou
II – pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso verificados indícios suficientes de autoria e materialidade.

Art. 6º A presente sindicância possui caráter investigativo, destinando-se à apuração preliminar dos fatos, sem prejuízo da observância das garantias legais aplicáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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