IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 2000 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4473, de 29 de ABRIL de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras e dá outras providências.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Pederneiras, inscrita no CNPJ sob nº 53.816.153/0001-78, a fim de custear atividades hospitalares, englobando as despesas com materiais de consumo, medicamentos, insumos e serviços essenciais para o funcionamento da Entidade.
Parágrafo único. Para a celebração do termo autorizado por esta lei, será considerado inexigível o chamamento público, nos termos dos artigos 29 e 31, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 2º Para a consecução do objetivo acima, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 04/2025, do vereador Edilson Domingos de Paula.
Art. 3º O Termo de Fomento a ser celebrado deverá conter, no mínimo:
I. a descrição do objeto e das metas a serem atingidas;
II. o Plano de Trabalho, com cronograma físico-financeiro de execução;
III. as obrigações das partes, incluindo o dever de supervisão, acompanhamento e avaliação pelo Município;
IV. as condições de repasse dos recursos financeiros, observada a disponibilidade orçamentária e o cronograma de desembolso;
V. apresentação, pela OSC, de prestação de contas, que terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas pactuadas;
VI. a obrigação de a Entidade apresentar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas no período;
VII. a obrigação de a Entidade apresentar, ao término de cada exercício e no prazo de até 30 (trinta) dias do encerramento da vigência do Termo de Fomento, relatório circunstanciado de prestação de contas, com a comprovação da aplicação dos recursos financeiros nas ações previstas no Plano de Trabalho, acompanhado da relação nominal e dos documentos comprobatórios referentes a todas as pessoas atendidas;
VIII. a prestação de contas à Administração Pública, deverá ser realizada nos termos da legislação, bem como das Cláusulas constantes do Termo de Fomento, o qual definirá a forma, metodologia e prazos;
IX. as hipóteses e os procedimentos para rescisão e restituição de recursos; e
X. as demais cláusulas exigidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Parágrafo único. A prestação de contas obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e será apresentada à Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pelo monitoramento e avaliação do Termo de Fomento.
Art. 4º A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I. Inexecução do objeto do projeto, de acordo com as especificações no Plano de Trabalho;
II. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário, na forma da legislação orçamentária vigente.
Art. 6º Na aplicação dos recursos originários desta Lei será obedecido o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais legislações correlatas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de abril de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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