IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 2000 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4475, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.245.0029.2.278

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, §3º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de abril de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.