IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 2000 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 4476, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Que revoga o § 1º do art. 1º, e o art. 3º, ambos da Lei nº 4.296, de 22 de abril de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revogados o § 1º do art. 1º, e o art. 3º, ambos da Lei nº 4.296, de 22 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de abril de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.