IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1547 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.603, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a documentação constante no Processo SEI nº 3551702.402.00011838/2026-51;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.110.000,00 (dez milhões, cento e dez mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
U.O. | Funcional | Natureza da Despesa | Dotação | Vínculo | Valor (R$) |
02.50.04 | 15.451.0079.1.526 | 4.4.90.51.00 | 576 | 91.110.0000 | 1.110.000,00 |
02.50.04 | 15.451.0079.1.527 | 4.4.90.51.00 | 577 | 91.110.0000 | 9.000.000,00 |
TOTAL | 10.110.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 10.110.000,00 (dez milhões, cento e dez mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 27 de abril de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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