IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1180 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.819, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição Federal, e com fundamento na Lei nº 3.598, de 3 de julho de 2024,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, no percentual de 4% (quatro por cento), nos subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos da Estância Turística de Barra Bonita, em observância ao disposto no art. 1º da Lei nº 3.598, de 3 de julho de 2024, e aos arts. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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