IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1180 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 6.815, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 3.461, de 13 de maio de 2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Representantes do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:

Titular: Felipe Bispo de Carvalho

Suplente: Vitor Varasquim

b) Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Nilson Antônio Ereno

Suplente: Roseli Bezerra dos Santos Bigliassi

c) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Leila Aranda Domenegueti

Suplente: Letícia Perez

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Cândida Rufato

Suplente: Aparecida das Dores Alponti

e) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança:

Titular: Paulo Roberto Conduta

Suplente: Rodolfo Garbi Moia

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Organizações da Sociedade Civil com sede no Município, devidamente constituídas e tendo por objeto social a promoção da inclusão e/ou a defesa de direitos das pessoas com deficiência:

Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita - APAFABB

Titular: Maria Estela da Silva Miranda

Suplente: Hugo Oliveira Canoas

Casa da Criança de Barra Bonita – Seção Andorinha

Titular: Alessandra Stefanelli

Suplente: Francisca Cândida Parra Martinez

b) Pais ou responsáveis de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida:

Titular: Renata Falasca de Lima

Suplente: Grazielle dos Santos Guimarães

c) Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida:

Titular: Renata Cristina da Luz

Suplente: Tiago Henrique Paleteiro Zeferino

§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 2º As funções de Conselheiro são consideradas como de relevante serviço público e não serão remuneradas.

Art. 2º As competências do Conselho Municipal de Direitos do Idoso estão descritas na Lei nº 3.461, de 13 de maio de 2022

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 29 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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