IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 30 de abril de 2026 | Edição nº 1180 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 6.815, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei nº 3.461, de 13 de maio de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida:
Titular: Felipe Bispo de Carvalho
Suplente: Vitor Varasquim
b) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Nilson Antônio Ereno
Suplente: Roseli Bezerra dos Santos Bigliassi
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Leila Aranda Domenegueti
Suplente: Letícia Perez
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Cândida Rufato
Suplente: Aparecida das Dores Alponti
e) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança:
Titular: Paulo Roberto Conduta
Suplente: Rodolfo Garbi Moia
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Organizações da Sociedade Civil com sede no Município, devidamente constituídas e tendo por objeto social a promoção da inclusão e/ou a defesa de direitos das pessoas com deficiência:
Associação dos Pais Amigos e Familiares dos Autistas de Barra Bonita - APAFABB
Titular: Maria Estela da Silva Miranda
Suplente: Hugo Oliveira Canoas
Casa da Criança de Barra Bonita – Seção Andorinha
Titular: Alessandra Stefanelli
Suplente: Francisca Cândida Parra Martinez
b) Pais ou responsáveis de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida:
Titular: Renata Falasca de Lima
Suplente: Grazielle dos Santos Guimarães
c) Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida:
Titular: Renata Cristina da Luz
Suplente: Tiago Henrique Paleteiro Zeferino
§ 1º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2º As funções de Conselheiro são consideradas como de relevante serviço público e não serão remuneradas.
Art. 2º As competências do Conselho Municipal de Direitos do Idoso estão descritas na Lei nº 3.461, de 13 de maio de 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 29 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.