IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1013 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.063, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a realização de despesas da 15ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na premiação da 15º Corrida Pedestre do Trabalhador a ser realizada no dia 1º de maio de 2026.
Art. 2º O valor da premiação será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País, será dividido aos atletas masculinos e femininos, moradores do município de Santa Fé do Sul, que obtiverem as melhores colocações na 15ª Corrida Pedestre do Trabalhador, distribuídos da seguinte forma:
I- Categoria Masculino - atletas moradores de Santa Fé do Sul
1º Lugar – R$450,00 + Troféu
2º Lugar – R$400,00 + Troféu
3º Lugar – R$350,00 + Troféu
4º Lugar – R$300,00 + Troféu
5º Lugar – R$250,00 + Troféu
6º Lugar – R$150,00 + Troféu
7º Lugar – R$150,00 + Troféu
8º Lugar – R$150,00 + Troféu
9º Lugar – R$150,00 + Troféu
10º Lugar – R$150,00 + Troféu
II - Categoria Feminino atletas moradoras de Santa Fé do Sul
1º Lugar – R$450,00 + Troféu
2º Lugar – R$400,00 + Troféu
3º Lugar – R$350,00 + Troféu
4º Lugar – R$300,00 + Troféu
5º Lugar – R$250,00 + Troféu
6º Lugar – R$150,00 + Troféu
7º Lugar – R$150,00 + Troféu
8º Lugar – R$150,00 + Troféu
9º Lugar – R$150,00 + Troféu
10º Lugar – R$150,00 + Troféu
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da Emenda Impositiva nº 006/2025, do vereador José Rollemberg.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.