IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 29 de abril de 2026 | Edição nº 1013 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.063, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a realização de despesas da 15ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Evandro Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na premiação da 15º Corrida Pedestre do Trabalhador a ser realizada no dia 1º de maio de 2026.

Art. 2º O valor da premiação será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País, será dividido aos atletas masculinos e femininos, moradores do município de Santa Fé do Sul, que obtiverem as melhores colocações na 15ª Corrida Pedestre do Trabalhador, distribuídos da seguinte forma:

I- Categoria Masculino - atletas moradores de Santa Fé do Sul

1º Lugar – R$450,00 + Troféu

2º Lugar – R$400,00 + Troféu

3º Lugar – R$350,00 + Troféu

4º Lugar – R$300,00 + Troféu

5º Lugar – R$250,00 + Troféu

6º Lugar – R$150,00 + Troféu

7º Lugar – R$150,00 + Troféu

8º Lugar – R$150,00 + Troféu

9º Lugar – R$150,00 + Troféu

10º Lugar – R$150,00 + Troféu

II - Categoria Feminino atletas moradoras de Santa Fé do Sul

1º Lugar – R$450,00 + Troféu

2º Lugar – R$400,00 + Troféu

3º Lugar – R$350,00 + Troféu

4º Lugar – R$300,00 + Troféu

5º Lugar – R$250,00 + Troféu

6º Lugar – R$150,00 + Troféu

7º Lugar – R$150,00 + Troféu

8º Lugar – R$150,00 + Troféu

9º Lugar – R$150,00 + Troféu

10º Lugar – R$150,00 + Troféu

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da Emenda Impositiva nº 006/2025, do vereador José Rollemberg.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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